(DOE de 30.12.2025) Dispõe sobre a alteração das disposições do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0115402024-0 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do: a) Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro de 2023, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados ao art. 1° do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, com as seguintes redações: I – o § 7° do artigo 1°: “§ 7° Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2° deste artigo, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do…