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DECRETO N° 10.949, de 19 de agosto de 2025

(DOE de 19.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo n° 24.253.348-8, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: “ CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIOPERCENTUALaté R$ 500.000,003,0%entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,002,5%entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,001,5%superior a R$ 10.000.000,011,0% “. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda

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