(DOE de 20.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 60, 61 e 63/2025 e os Ajustes SINIEF 1, 4, 5, 6, 8, 11 e 12/2025, que atualizam as disposições sobre a impressão de documentos fiscais, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Declaração de Conteúdo eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 60, 61 e 63, de 11 de abril de 2025, e os Ajustes SINIEF 1, 4, 5, 6 e 8, de 11 de abril de 2025, e 11 e 12, de 29 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolo n° 24.282.393-1, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1187ª Acrescenta o § 10 ao art. 3° do Capítulo I do Subanexo I do Anexo III: “§ 10. Na hipótese de operação presencial prevista no § 5°-B do art. 8° deste Capítulo, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC (Ajuste SINIEF 12/2025).”; Alteração 1188ª Acrescenta o § 5-B° ao art. 8° do Capítulo I do Subanexo I do Anexo III: “§…