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DECRETO N° 100.867, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000058188/2024, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso I do caput do art. 8°: “Art. 8° O regime de tributação previsto neste Decreto consiste em: I – concessão de crédito presumido de forma que resulte em recolhimento específico do ICMS, que será apurado a título de parcela sobre a entrada e de parcela sobre a saída da mercadoria, em substituição à apuração normal do imposto; (…)” (NR) II – o caput do art. 9°: “Art. 9° Em substituição à apuração normal do imposto, fica concedido crédito presumido do ICMS ao estabelecimento atacadista credenciado, de forma que resulte no recolhimento mensal, de acordo com às operações realizadas, do ICMS correspondente à aplicação dos percentuais a seguir indicados: (…)” (NR)…

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