(DOE de 28.07.2025) Altera o Anexo xii do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao icms devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000030456/2025, Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 103.029, de 26 de junho de 2025, DECRETA: Art. 1° O Anexo XII do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do Capítulo III, com os arts. 22 a 26 e Tabela Única, com a seguinte redação: “ANEXO XIIDA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (…) CAPÍTULO IIIDA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS Art. 22. As operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos ficam sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos deste Decreto, observadas as disposições específicas previstas neste Capítulo III (Convênio ICMS 142/18 e Protocolo ICMS 188/09). Art. 23. A substituição tributária…