(DOE de 26.08.2025) Altera o decreto estadual n° 84.323, de 29 de julho de 2022, que institui o programa de extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, para implementar disposições do convênio ICMS n° 81, de 4 de julho de 2025, do conselho nacional de política fazendária – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000031421/2025, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 84.323, de 29 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput e o inciso IV do § 1°, todos do art. 2°: “Art. 2° Os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, consolidados na data do deferimento do pedido, cujo somatório seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderão ser liquidados com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênios ICMS 140/23 e 81/25). § 1° Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os…