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DECRETO N° 103.960, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 26.08.2025) Altera o decreto estadual n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, que institui o programa de recuperação fiscal – profis, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar disposições do convênio icms n° 80, de 4 de julho de 2025, do conselho nacional de política fazendária – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000031369/2025, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 71.800,  de 23 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do art. 2° e o caput do § 1° do referido artigo: “Art. 2° Os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25). § 1° Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os débitos relativos ao ICM…

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