(DOE de 06.10.2025) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de Dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS n°s 26, de 12 de Março de 2021, e 104, de 8 de Julho de 2021, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000015543/2022,Considerando o disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e Considerando a edição dos Convênios ICMS n°s 26, de 12 de março de 2021, e 104, de 8 de julho de 2021, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 11-A, com a seguinte redação: “11-A. Nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos, a base de cálculo fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação (Convênios ICMS 100/97, 26/21 e 104/21): I – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e…