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DECRETO N° 104.755, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com produtos comestíveis resultantes do abate de frango, no caso que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000026702/2025, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso I do art. 547: “Art. 547. Nas saídas internas com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno e com aves fica diferido o lançamento do imposto incidente para o momento em que ocorrer: I – a saída dos produtos comestíveis resultantes do seu abate, observado o disposto no art. 4° do Anexo XII do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023; (…)” (NR) II – a nota 2 do item 86 da Parte I do Anexo I: “86 – A saída interna de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes do abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, promovida por estabelecimento (Convênio ICMS 89/05): (…) Nota…

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