(DOE de 07.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a remissão parcial de crédito tributário do ICMS no caso que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000048337/2025, Considerando o disposto nas cláusulas quarta, quinta e quinta-E do Convênio ICMS 146/19, de 10 de outubro de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 27/25, de 11 de abril de 2025; e Considerando a previsão do art. 4° da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° O caput e o inciso II do § 1° do art. 2° do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Os créditos tributários relativos aos lançamentos ou às glosas de créditos iscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ficam extintos por remissão parcial de (Convênios ICMS 146/19, 40/20, 128/23 e 27/25): (…) § 1° O benefício fiscal de que trata este artigo: (…) II – não se aplica: a) aos Terminais de…