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DECRETO N° 105.281, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 11.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000039091/2025, DECRETA: Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 1°-A do Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido da alínea c, com a seguinte redação: “Art. 1°-A. Para os efeitos deste Decreto, considera-se central de distribuição o estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Alagoas que concentrar: (…) § 1° Para os efeitos deste Decreto, não se considera central de distribuição o estabelecimento: I – que efetue vendas de mercadorias a consumidor final pessoa natural, salvo a realizada por contribuinte: (…) c) credenciado conforme incisos I, II, III do caput deste artigo ou art. 4°-B deste Decreto, até o percentual de 15% (quinze por cento) do total de suas saídas mensais.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de novembro de 2025, 209° da Emancipação Política e 137° da República. PAULO…

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