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DECRETO N° 105.768, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.12.2025) Dispõe sobre a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, em conformidade com o previsto no Convênio ICMS n° 127, de 3 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000051195/2025,Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 127, de 3 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com ratificação nacional no Diário Oficial da União – DOU em 24 outubro de 2025, pelo Ato Declaratório 26/25, DECRETA: Art. 1° Ficam anistiados e remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos ao ICMS cobrado por substituição tributária nas operações com veículos novos, de duas e três rodas motorizados, relacionados na Tabela Única do Anexo XX do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, decorrente do complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor…

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