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DECRETO N° 105.968, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de Março de 2023, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de Antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com trigo, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000053572/2025, DECRETA: Art. 1° O art. 26 do Anexo XII do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 2° e 3°, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1°: “Art. 26. Consideram-se alcançadas pela tributação nos termos deste Capítulo as saídas internas a consumidor final de estabelecimento paniicador que os produziu dos seguintes derivados de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo: (…) § 2° Consideram-se também já alcançadas pela tributação na aquisição de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, tributadas nos termos deste Capítulo, as saídas internas de bolachas e biscoitos classificados nas posições 1905.3100 (CEST 17.053.00 e 17.053.02) e 1905.9020 (CEST 17.056.02) da NCM, promovidas por estabelecimento que os…

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