(DOE de 30.12.2025) Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – dar com Múltiplas Receitas, recepciona a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – gnre com múltiplas receitas, estabelece regras para utilização, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000053467/2025, Considerando a necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais; Considerando a conveniência de permitir ao contribuinte o pagamento de múltiplos códigos de receita em um único documento de arrecadação; e Considerando a importância de garantir a segurança, integridade e autenticidade das informações iscais e financeiras, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR com múltiplas receitas, instrumento destinado ao pagamento consolidado de: I – múltiplas receitas tributárias de competência da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas – SEFAZ; II – múltiplas receitas não tributárias de todos os órgãos do Poder Executivo do Estado de Alagoas. Parágrafo único. A SEFAZ, por meio de ato normativo, disporá sobre a configuração do documento referido no caput deste artigo, e as especificações a ele relativas. Art. 2° Fica recepcionada a Guia…