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DECRETO N° 106.093, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Dispõe sobre os Feriados Nacionais e Estaduais para o exercício de 2026, define os pontos Facultativos nas Repartições Públicas do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais n° 662, de 6 de abril de 1949, e n° 6.802, de 30 de junho de 1980; Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que trata a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n° 5.508, de 7 de julho de 1993, n° 5.509, de 7 de julho de 1993, n° 5.724, de 1° de agosto de 1995, e n° 7.530, de 8 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1° São feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 2 de janeiro (ponto facultativo); III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); V – 18…

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