(DOE de 26.03.2026) Altera o Decreto Estadual n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a utilização, para fins de liquidação de obrigações tributárias, de créditos representados por precatórios pendentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000010064/2026, Considerando o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3° da Lei Estadual n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, alterado pela Lei Estadual n° 6.583, de 18 de março de 2005, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos arts. 3°-B e 3°-C, com as seguintes redações: “Art. 3°-B. Na hipótese de implantação de estabelecimento industrial, o contribuinte poderá ser autorizado a utilizar os créditos de que trata este Decreto para: I – transferi-los a estabelecimento fornecedor neste Estado, a título de pagamento parcial das aquisições de bens destinados à execução do respectivo projeto de investimento, para que seja apropriado e utilizado pelo fornecedor para compensar o ICMS devido de suas operações próprias; II – liquidar o ICMS devido pelo novo estabelecimento implantado na aquisição interestadual de bens destinados…