(DOE de 26.03.2026) Altera o Decreto Estadual n° 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000010098/2026, Considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que aumentou a alíquota do ICMS, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 72.101, de 25 de novembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o § 1° do art. 2°: “Art. 2° O tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser autorizado por meio de Ato de Credenciamento e condiciona-se a que o contribuinte optante manifeste formalmente seu interesse, em requerimento dirigido ao Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. § 1° O Ato de Credenciamento previsto no caput deste artigo deve ter duração de 24 (vinte e quatro) meses, exceto em relação ao contribuinte em início de atividade, cuja duração deve ser de 12 (doze) meses. (…)” (NR) II – os itens 1 e 2 da alínea a, a alínea b, os itens 1 e 2 da alínea c e as alíneas d e e, todos…