(DOE de 26.03.2026) Altera o Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000010133/2026, Considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que aumentou a alíquota do ICMS, DECRETA: Art. 1° Os incisos II e V do caput do art. 2° do Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2° Ao estabelecimento a que se refere o art. 1° deste Decreto, em substituição ao aproveitamento dos créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, fica concedido crédito fiscal presumido do ICMS, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o valor da base de cálculo do ICMS destacado nos documentos iscais de saída e debitado no livro Registro de Saídas: (…) II – 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 21,5% (vinte e um vírgula cinco por cento); (…) V – 14,50% (quatorze inteiros e cinco centésimos por…