(DOE de 26.03.2026) Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000010078/2026, Considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no estado de Alagoas, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso II do caput do art. 4°: “Art. 4° O credenciamento somente será concedido ao contribuinte: (…) II – com capital integralizado não inferior a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) da média mensal do faturamento bruto dos últimos 6 (seis) meses, multiplicada por 12 (doze), nem inferior a R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), observado o disposto nos §§ 2°,…