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DECRETO N° 107.816, DE 06 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 06.04.2026) Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos e benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000012613/2026, DECRETA: Art. 1° Os incentivos iscais de que trata a Lei Estadual n° 5.671, de 1° de fevereiro de 1995 e o Decreto Estadual n° 38.394, de 24 de maio de 2000, concedidos com data de vencimento anterior a 31 de dezembro de 2032, icam prorrogados até a referida data. § 1° A prorrogação de que trata o caput deste artigo será contada a partir do término do prazo de fruição dos incentivos originalmente concedido, icando sua eicácia condicionada à edição de Resolução do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, com base em projeto apresentado pelo contribuinte que comprove a expansão ou modernização do empreendimento e a geração de novos empregos. § 2° O projeto a que se refere o § 1° deste artigo deverá ser apresentado no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término da fruição dos incentivos originalmente concedidos. Art. 2° Os incentivos iscais concedidos em razão…

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