Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 108.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 04.05.2026) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições da Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000012183/2026, e Considerando a adesão de Alagoas aos Convênios ICMS n°s 218/19, de 13 de dezembro de 2019 e 224/17, de 15 de dezembro de 2017, pelos Convênios ICMS n°s 181/25, de 5 de dezembro de 2025 e 21, de 11 de abril de 2025, respectivamente, todos do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o caput do art. 691: “Art. 691. Aplica-se à operação com veículo usado: I – isenção, nos termos do item 99 da Parte I do Anexo I deste Regulamento; e II – redução de base de cálculo, nos termos do item 1 do Anexo II deste Regulamento.” (NR) II –…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email