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DECRETO N° 11.056, de 28 de agosto de 2025

(DOE de 28.08.2025) Regulamenta o Programa de Conformidade Fiscal do Estado do Paraná – Confia Paraná, instituído pela Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em atendimento ao art. 15 da Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.195.391-2, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Regulamenta o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná – Confia Paraná, instituído pela Lei n° 22.480, de 18 de junho de 2025. Art. 2° O Confia Paraná tem como objetivos: I – a redução da burocracia tributária estadual; II – a valorização das boas práticas fiscais; III – o reconhecimento dos agentes econômicos como elementos essenciais ao desenvolvimento do Estado; IV – a preservação da empresa e das atividades produtivas; V – a orientação aos contribuintes; VI – a análise e prevenção de riscos tributários; VII – a transparência da relação entre o fisco e o contribuinte, dentro dos limites do sigilo fiscal; VIII – a busca pela coerência e pela previsibilidade na aplicação da legislação tributária estadual; IX – o incentivo à autorregularização como medida saneadora para…

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