(DOE de 16.09.2025) Institui o Programa Poupatempo Paraná e dispõe sobre a centralização e aprimoramento da prestação de serviços públicos estaduais, incluindo canais digitais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.454.423-1, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Institui o Programa Poupatempo Paraná, com o objetivo de centralizar, simplificar e aprimorar a prestação de serviços públicos estaduais, garantindo eficiência, qualidade e acessibilidade ao cidadão, por meio de Unidades de Atendimento ao Cidadão e canais digitais. Art. 2° O Programa Poupatempo Paraná pautar-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes: I – eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; II – desburocratização e simplificação de procedimentos; III – transparência e publicidade dos atos e informações; IV – qualidade no atendimento ao cidadão, com foco na satisfação do usuário; V – acessibilidade e inclusão, garantindo o acesso aos serviços por todos os cidadãos; VI – inovação tecnológica e transformação digital dos serviços; VII – integração e coordenação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; VIII – racionalização de custos e otimização dos recursos públicos. Art. 3° Para os fins deste Decreto…