(DOE de 03.01.2025) Altera o Decreto n° 4.196, de 1° de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Industria Turística do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.196, de 1° de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°-A A solicitação de ampliação ou modernização do empreendimento com a reavaliação do financiamento do ICMS deve observar as seguintes condições: I – ocorrência durante o período do financiamento; II – comprovação de que o contribuinte está regular com todas as suas obrigações junto à COPIAI; III – apresentação de processo devidamente instruído; IV – apresentação em noventa dias antes do término do saldo do financiamento. § 1° O contribuinte deve protocolar o processo devidamente instruído na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT, que terá o prazo de noventa dias para deliberar sobre a reavaliação do financiamento. § 2° Na hipótese de o processo não estar devidamente instruído, o contribuinte será notificado para proceder à regularização do…