(DOE de 03.11.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes de aves cozidas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no protocolo n° 24.511.041-3 DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1182ª Revoga a posição 6 da tabela de que trata o inciso IX do art. 118 do Capítulo I do Anexo IX. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Curitiba, em 3 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil NOBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda