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DECRETO N° 11.789, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 14.11.2025) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre operações com combustíveis e documentos fiscais. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI n° 0715.012503.00039/2025-64, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção VIIIDas operações com combustíveis” (NR) “Art. 207-V. O documento fiscal autorizado para utilização por contribuinte que exerça atividades de transportador revendedor de combustíveis ou posto revendedor varejista de combustíveis contempla exclusivamente as operações destinadas a consumidor final, inclusive àquele que utilizar o combustível em processo de industrialização. § 1° Serão consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais, constituindo prova apenas em favor do Fisco, as notas fiscais emitidas…

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