(DOE de 03.12.2025) Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA: Art. 1° Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo em regime de revezamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, a critério dos respectivos dirigentes máximos. Parágrafo único. O horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades deve ser mantido durante os períodos de que trata o caput. Art. 2° Os órgãos e entidades que adotarem o regime de que trata este Decreto devem elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, permaneça quantitativo suficiente para a manutenção dos serviços públicos oferecidos. Parágrafo único. A escala de que trata o caput deve ser submetida à aprovação da chefia imediata. Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de…