(DOE de 22.12.2025) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro e 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g” da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 152, de 3 de outubro de 2025, no Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, bem como o teor do processo SEI n° 0715.007374.00017/2025-78, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 30 de março de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da…