(DOE de 23.12.2025) Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2126, de 19 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto. Art. 2° Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3° Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2026, 137° da República, 123° do Tratado…