Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 11.888, DE 11 DE MAIO DE 2026

(DOE de 12.05.2026) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI n° 0715.007374.00003/2026-35, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° … § 1° O disposto no caput se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. …” (NR) “Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 31 de julho de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email