(DOE de 02.12.2025) Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes estabelecidos no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n° 11.838, de 8 de novembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, nos Convênios ICMS 39, de 1° de abril de 2011, e 181, de 23 de novembro de 2017, e no Decreto n° 11.838, de 8 de novembro de 2025, bem como o contido no protocolo n° 24.987.863-4, DECRETA: Art. 1° Prorroga por noventa dias o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, aos contribuintes do imposto estabelecidos no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n° 11.838, de 8 de novembro de…