(DOE de 02.12.2025) Regulamenta a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, e aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, e no Convênio ICMS 72, de 4 de julho de 2025, bem como o contido no protocolo n° 25.011.720-5, DECRETA: Seção IDos Créditos Tributários Relativos ao ICMS Art. 1° Regulamenta, nos termos deste Decreto, a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA. Art. 2° Os créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária,…