(DOE de 04.12.2025) Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA: Art. 1° Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; II – 2 de janeiro, recesso; III – 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo; IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas; V – 2 de abril, ponto facultativo; VI – 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional; VII – 20 de abril, ponto facultativo; VIII – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; IX – 1° de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional; X – 4 de…