(DOU de 18.12.2025) Altera o Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo para excetuar a aplicação retroativa do dispositivo de vigência, de modo a não alcançar requerimentos de adesão ao programa protocolizados antes de sua publicação, quando daí resultarem condições, exigências ou efeitos mais gravosos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo n° 25.129.305-8, DECRETA: Art. 1° Altera o art. 35 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. As disposições deste Decreto aplicam-se aos requerimentos protocolizados com fundamento no Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, exceto quando resultem em agravamento das condições, exigências ou efeitos aplicáveis aos requerimentos protocolizados antes de sua publicação, os quais deverão ser analisados conforme a disciplina vigente à época do protocolo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda