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DECRETO N° 13.407, de 22 de abril de 2026

(DOE de 22.04.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.407.095-5, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações: Alteração 1241ª A posição “34” da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: ITEMNCMEQUIPAMENTOS E INSUMOS349021.90.19Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil3926.90.40Coletor para unidade de drenagem externa9021.90.19“Shunt” lombo-peritonial3917.40Conector em “Y”9021.90.19 e 9021.90.80Conjunto para hidrocefalia “standard”9021.90.19 e 9021.90.89Válvula hidrocefalia9021.90.19Válvula para tratamento de ascite (Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025) Alteração 1242ª A posição “98” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a…

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