(DOE de 04.05.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS n° 153, de 3 de outubro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 83, de 6 de outubro de 2006, o qual dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 153, de 3 de outubro de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.524.211-3, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de internalizar o Convênio ICMS n° 153, de 3 de outubro de 2025, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, as seguintes alterações: Alteração 1244ª A denominação da Seção II do Capítulo XIV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IIDAS REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTES EM RECINTOS ALFANDEGADOS (arts. 518 a 520-A)”; Alteração 1245ª Acrescenta o art. 520-A à Seção II do Capítulo XIV do Título III: Art. 520-A A…