(DOE de 04.05.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar a vigência de benefícios fiscais relativos ao ICMS, nos termos autorizados pelos Convênios ICMS n° 135/2025 e n° 21/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 135, de 3 de outubro de 2025, e n° 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.774.379-9, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS n° 135/2025 e n° 21/2026, as seguintes alterações: Alteração 1254ª Prorroga até 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais de que tratam – Convênio ICMS n° 21/2026: I – o § 12 do art. 74 do RICMS; II – os itens 1, 2, 4, 13‑A, 18, 20, 23, 23‑A, 28, 32, 61, 72, 79, 79‑A, 84‑A, 120, 121, 122, 124, 142, 143, 144, 146, 147, 148 e 154‑A, do Anexo V do RICMS; III – os itens 1, 13, 19, 20, 21, 22, 29 e 32, do Anexo VI do RICMS; IV – os itens 1, 17, 43 e 44, do Anexo VII do RICMS. Alteração 1255ª Prorroga até 31 de dezembro de 2028 os benefícios fiscais de que tratam os itens 164-A do Anexo V e 36-C do Anexo VI, ambos do RICMS – Convênio ICMS n° 135/2025. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data…