(DOM de 20.04.2026) Adota o ambiente Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados no município do Natal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município do Natal, CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Complementar Nacional n° 214, de 16 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que o município do Natal é membro da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF; CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1° de julho de 2022, Seção 3, página 56; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CGNFS-E n° 3, de 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o município do Natal já utiliza a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e); e, CONSIDERANDO que o município do Natal já compartilha os documentos fiscais com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: Art. 1° Para os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços…