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DECRETO N° 130, DE 11 DE MAIO DE 2023

(DOE de 12.05.2023) Introduz a Alteração 4.634 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  n° SEF 4849/2023, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.634 – O art. 138 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 138. ………….. ……………………….. § 1° …………………. ……………………….. II – os Produtores Primários, inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP), para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos incisos I e IV do caput deste artigo; e III – os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI que possuam inscrição no CCICMS deste Estado para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos incisos I e IV do caput deste artigo. ……………………….. § 5° A administração tributária poderá, como medida acautelatória, suspender sumariamente a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no caput deste artigo por meio do Regime Especial da NFF, nas seguintes hipóteses: I –…

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