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DECRETO N° 16.548, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 20.01.2025) Regulamenta a forma de acompanhamento anual das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual n° 3.953, de 11 de agosto de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 3.953, de 11 de agosto de 2010, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta a forma de acompanhamento anual, a ser exercido perante as  pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato  Grosso do Sul, nos termos da Lei n° 3.953, de 11 de agosto de 2010, a qual dispõe sobre o combate ao abuso e  à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro. Art. 2° Para fins deste Decreto, considera-se Sistema de Monitoramento de Empresas (SME) a  plataforma virtual destinada à recepção de dados e de documentos comprobatórios, exigidos pelo § 4° do art. 2° da Lei n° 3.953, de 2010, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado responsável pela Política de  Direitos Humanos. CAPÍTULO IIDO…

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