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DECRETO N° 16.656, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 05.08.2025) Prorroga o prazo de benefício fiscal previsto no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 1/99, por meio do Convênio ICMS 78/25, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE – Convênio ICMS 01/99) do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho 2025. Campo Grande, 4 de agosto de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda

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