(DOE de 22.08.2025) Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.417, de 3 de março de 2016, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.731, de 5 de outubro de 2015, DECRETA: Art. 1° O inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.417, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ………………………………… Parágrafo único. ……………………. ………………………………………….. III – aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. Campo Grande, 21 de agosto de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda