(DOE de 11.09.2025) Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ambos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 87/02, por meio dos Convênios ICMS 36/25 e 84/25, e no Convênio ICMS 162/94, por meio do Convênio ICMS 37/25 e 90/25, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ItemFármacosNCMMedicamentosNCMFármacosMedicamentos“……………55Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – (por frasco)3002.12.35Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco)……………67Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg – por supositório3003.90.49/3004.90.39Mesalazina 400 mg – por comprimidoMesalazina 500 mg – por comprimidoMesalazina 250 mg…