(DOE de 18.09.2025) Dispõe sobre a extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído pelo art. 12-C do Anexo III ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o interesse da Administração Tributária na extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído, com amparo na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 67/19, de 5 de julho de 2019, pelo art. 12-C do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 10.907, de 29 de agosto de 2002, e suas alterações, DECRETA: Art. 1° Fica extinto, a partir da data da publicação deste Decreto, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído, com amparo na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 67/19, de 5 de julho de 2019, pelo art. 12-C do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 10.907, de 29 de…