(DOE de 18.09.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 15.422, de 29 de abril de 2020, altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.495, de 3 de setembro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 15.422, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 2° …………………………………….: ……………………………………………….. I – solicitar a isenção à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), mediante acesso restrito ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponível na plataforma eletrônica e-Fazenda, na internet, conforme instruções constantes da Carta do Serviços da SEFAZ, fazendo prova da condição de instituição religiosa e da propriedade ou da posse do imóvel do templo, seus anexos ou dependências, mediante apresentação dos seguintes documentos, em formato digital: ……………………………………………….. c) cópia da última Nota Fiscal/Fatura relativa à conta do serviço de energia elétrica, de telefone ou de internet do templo, contendo o número de identificação do usuário do serviço público ou, no caso de impossibilidade de sua apresentação, qualquer outro documento que contenha o número de identificação do usuário…