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DECRETO N° 16.680, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, e ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas nos Convênios ICMS 100/97 e 99/98, por meio dos Convênios ICMS 79/25 e 40/25, respectivamente, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras introduzidas pelo Convênio ICMS 98/25 e as alterações relativas à revogação do Ajuste SINIEF 22/24, implementadas pelo Ajuste SINIEF 21/25, ambos celebrados na 197ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 9.889, de 2 de maio de 2000, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo: “Art. 48-F. ……………………………….: I – somente se verificará em relação a:…

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