(DOE de 05.11.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ambos do Anexo XV – das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 13/24 e do Ajuste SINIEF 15/25, bem como as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 26/24, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 3° do Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto n° 13.539, de 20 de dezembro de 2012, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos: “Art. 3° …………………………………. ……………………………………………. § 2° Devem ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I – de carga…