(DOE de 05.11.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 15.571, de 28 de dezembro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Art. 1° O Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 15.571, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: “Art. 3° As disposições deste Anexo aplicam-se, também e no que couber, aos parcelamentos de outros créditos de competência do Estado, definitivamente constituídos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul: I – pela Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que sejam de origem não tributária; II – pelas outras Secretarias de Estado, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, ainda que sejam de origem tributária. Parágrafo único. Os créditos constituídos pelas Secretarias de Estado, pelas autarquias e pelas fundações a que se refere o inciso II do caput deste artigo…