(DOE de 12.11.2025 – Edição Extra) Publica a Tabela IPVA MS 2026, contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2026, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° Publica-se, anexa a este Decreto, a Tabela IPVA MS 2026, contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2026, e estabelece prazos para o seu pagamento. Art. 2° O IPVA relativo ao exercício de 2026, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: I – pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento); II – pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais. § 1° O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 5 de janeiro de 2026. § 2° Na hipótese do inciso II…