(DOE de 18.11.2025) Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE); acrescenta dispositivo ao Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Ajuste SINIEF n° 09/07, implementadas pelos Ajustes SINIEF n° 08/25 e n° 16/25, e alteração no Ajuste SINIEF n° 02/09, implementada pelo Ajuste SINIEF n° 14/25, todos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 12.678, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4°-B. ….. § 1° …… …………. IV – as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município; ………….” (NR) “Art. 12-A. O DACTE poderá ser apresentado em…